O Coordenador da Pastoral da Saúde Nacional, no uso de suas atribuições pastorais que lhe são conferidas na letra “d” no § 2º do art. 13 do Estatuto da Pastoral
O Coordenador da Pastoral da Saúde Nacional, no uso de suas atribuições pastorais que lhe são conferidas na letra “d” no § 2º do art. 13 do Estatuto da Pastoral